Urgência e Emergência29 de March de 2026

Direitos do paciente em situações de emergência e urgência

Em casos de emergência e urgência médica, você tem direitos especiais garantidos por lei. Saiba quais são e como exercê-los.

O que a lei define como urgência e emergência?

A urgência é uma condição que necessita de atendimento médico imediato, mas não representa risco de morte. Já a emergência é quando há risco iminente de vida ou de sequelas graves.

Seus direitos em casos de emergência

Em situações de emergência, o atendimento deve ser imediato e não pode ser condicionado a qualquer tipo de pagamento ou garantia prévia. Isso vale tanto para hospitais públicos quanto privados.

E quanto ao plano de saúde?

A lei determina que em casos de urgência e emergência, os planos de saúde devem cobrir o atendimento mesmo durante o período de carência. A cobertura inclui atendimento ambulatorial e hospitalar nas primeiras 12 horas.

Quando procurar um advogado?

Se você ou um familiar teve atendimento de emergência negado, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é fundamental procurar orientação jurídica imediatamente. A Justiça costuma conceder liminares em poucas horas nesses casos.

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Luiz Carlos da Silva

Advogado especializado em Direito à Saúde. OAB/SP 520.413. Atuação em Franca-SP e atendimento online para todo o Brasil.

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