Reajuste de Plano de Saúde: Quando é Abusivo e Como Se Defender
Reajuste abusivo de plano de saúde é ilegal. Aprenda a identificar aumentos indevidos, o que diz a ANS, a lei e como contestar judicialmente os reajustes fora do padrão.
O que é reajuste de plano de saúde?
O reajuste de plano de saúde é o aumento aplicado pelas operadoras no valor da mensalidade. Ele pode ocorrer anualmente (no aniversário do contrato) ou em outras situações previstas em contrato, como mudança de faixa etária. O problema surge quando esse reajuste é abusivo, ou seja, não obedece às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
Quando o reajuste é considerado abusivo?
O reajuste é abusivo quando:
- Ultrapassa o percentual autorizado pela ANS para reajustes anuais;
- É aplicado mais de uma vez ao ano sem justificativa legal;
- Muda de faixa etária com percentual superior ao permitido (máximo de 6% ao ano após 60 anos, conforme Lei nº 14.374/2022);
- Não é comunicado previamente ao consumidor com antecedência mínima;
- É baseado em índices não autorizados pela ANS.
Quais são os índices permitidos pela ANS?
A ANS publica anualmente o percentual máximo de reajuste autorizado para cada segmento (individual, coletivo, etc.). A operadora não pode cobrar um valor acima desse limite. Se o reajuste aplicado for superior ao divulgado pela ANS, ele é considerado abusivo e pode ser contestado.
| Tipo de Reajuste | Índice/Limite | Frequência |
|---|---|---|
| Anual (aniversário do contrato) | Percentual autorizado pela ANS | 1x ao ano |
| Mudança de faixa etária | Definido em contrato (máx. 6%/ano após 60 anos) | Na mudança de faixa |
| Reajuste por sinistralidade | Deve estar previsto em contrato e autorizado pela ANS | Conforme contrato |
O que fazer ao receber um reajuste abusivo?
- Solicite a justificativa à operadora, por escrito, pedindo o índice aplicado e a autorização da ANS;
- Compare com o percentual da ANS publicado no site oficial (www.ans.gov.br);
- Registre reclamação no site da ANS ou no Consumidor.gov.br;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial;
- Entre com ação judicial para revisão do reajuste e devolução dos valores pagos a maior.
É possível recuperar o dinheiro pago a mais?
Sim. Quando o reajuste é reconhecido como abusivo pela Justiça, o consumidor tem direito à revisão do valor da mensalidade e à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único).
Reajuste por mudança de faixa etária: limites legais
A Lei nº 14.374/2022 estabelece que, a partir dos 60 anos, o reajuste por mudança de faixa etária não pode ultrapassar 6% ao ano. Reajustes superiores a esse limite são abusivos e podem ser contestados judicialmente.
Diferença entre reajuste e reajuste por sinistralidade
O reajuste anual é aplicado no aniversário do contrato e segue o índice da ANS. Já o reajuste por sinistralidade é aplicado quando o custo do plano aumenta devido ao uso (consultas, exames, internações). Este tipo de reajuste só pode ser aplicado se estiver expressamente previsto no contrato e autorizado pela ANS.
Como a Justiça tem decidido sobre reajustes abusivos
Os tribunais brasileiros têm entendimento consolidado de que reajustes que descumprem as regras da ANS e da Lei dos Planos de Saúde são abusivos e nulos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos que o consumidor deve ser reembolsado quando paga valor superior ao permitido.
Precisa de ajuda com reajuste abusivo?
Se você recebeu um reajuste que considera abusivo, entre em contato com o Dr. Luiz Carlos da Silva, advogado especializado em Direito à Saúde. É possível contestar o aumento judicialmente e recuperar os valores pagos indevidamente.