Plano de Saúde14 de September de 2026

Reajuste de Plano de Saúde: Quando é Abusivo e Como Se Defender

Reajuste abusivo de plano de saúde é ilegal. Aprenda a identificar aumentos indevidos, o que diz a ANS, a lei e como contestar judicialmente os reajustes fora do padrão.

O que é reajuste de plano de saúde?

O reajuste de plano de saúde é o aumento aplicado pelas operadoras no valor da mensalidade. Ele pode ocorrer anualmente (no aniversário do contrato) ou em outras situações previstas em contrato, como mudança de faixa etária. O problema surge quando esse reajuste é abusivo, ou seja, não obedece às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).

Quando o reajuste é considerado abusivo?

O reajuste é abusivo quando:

  • Ultrapassa o percentual autorizado pela ANS para reajustes anuais;
  • É aplicado mais de uma vez ao ano sem justificativa legal;
  • Muda de faixa etária com percentual superior ao permitido (máximo de 6% ao ano após 60 anos, conforme Lei nº 14.374/2022);
  • Não é comunicado previamente ao consumidor com antecedência mínima;
  • É baseado em índices não autorizados pela ANS.

Quais são os índices permitidos pela ANS?

A ANS publica anualmente o percentual máximo de reajuste autorizado para cada segmento (individual, coletivo, etc.). A operadora não pode cobrar um valor acima desse limite. Se o reajuste aplicado for superior ao divulgado pela ANS, ele é considerado abusivo e pode ser contestado.

Tipo de ReajusteÍndice/LimiteFrequência
Anual (aniversário do contrato)Percentual autorizado pela ANS1x ao ano
Mudança de faixa etáriaDefinido em contrato (máx. 6%/ano após 60 anos)Na mudança de faixa
Reajuste por sinistralidadeDeve estar previsto em contrato e autorizado pela ANSConforme contrato

O que fazer ao receber um reajuste abusivo?

  1. Solicite a justificativa à operadora, por escrito, pedindo o índice aplicado e a autorização da ANS;
  2. Compare com o percentual da ANS publicado no site oficial (www.ans.gov.br);
  3. Registre reclamação no site da ANS ou no Consumidor.gov.br;
  4. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial;
  5. Entre com ação judicial para revisão do reajuste e devolução dos valores pagos a maior.

É possível recuperar o dinheiro pago a mais?

Sim. Quando o reajuste é reconhecido como abusivo pela Justiça, o consumidor tem direito à revisão do valor da mensalidade e à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único).

Reajuste por mudança de faixa etária: limites legais

A Lei nº 14.374/2022 estabelece que, a partir dos 60 anos, o reajuste por mudança de faixa etária não pode ultrapassar 6% ao ano. Reajustes superiores a esse limite são abusivos e podem ser contestados judicialmente.

Diferença entre reajuste e reajuste por sinistralidade

O reajuste anual é aplicado no aniversário do contrato e segue o índice da ANS. Já o reajuste por sinistralidade é aplicado quando o custo do plano aumenta devido ao uso (consultas, exames, internações). Este tipo de reajuste só pode ser aplicado se estiver expressamente previsto no contrato e autorizado pela ANS.

Como a Justiça tem decidido sobre reajustes abusivos

Os tribunais brasileiros têm entendimento consolidado de que reajustes que descumprem as regras da ANS e da Lei dos Planos de Saúde são abusivos e nulos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos que o consumidor deve ser reembolsado quando paga valor superior ao permitido.

Precisa de ajuda com reajuste abusivo?

Se você recebeu um reajuste que considera abusivo, entre em contato com o Dr. Luiz Carlos da Silva, advogado especializado em Direito à Saúde. É possível contestar o aumento judicialmente e recuperar os valores pagos indevidamente.

Precisa de orientação jurídica?

Entre em contato e agende uma consulta com o Dr. Luiz Carlos.

Luiz Carlos da Silva

Advogado especializado em Direito à Saúde. OAB/SP 520.413. Atuação em Franca-SP e atendimento online para todo o Brasil.

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